DECORAÇÃO: Piso vinílico. 5 tendências para ficar de olho

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De tons terrosos a formatos diferenciados, saiba o que está em alta envolvendo este revestimento. Fotos: Divulgação     Linha Decode Coleção Wood – Piso Vinílico Cor Haussmann Classic – Tarkett Entre os revestimentos mais especificados dos últimos anos, o piso vinílico  proporciona uma excelente relação custo-benefício dada as vantagens que ele oferece.   Entre as vantagens que o vinílico proporciona para a decoração de interiores de casas e apartamentos, destacam-se a agilidade na instalação, a praticidade na limpeza e o conforto termoacústico.   Outro grande diferencial é variedade de formatos, modelos e designs. Com tantas opções disponíveis no mercado, é compreensível ter dúvidas sobre qual escolher. Uma das maneiras mais efetivas de se encontrar um caminho é pesquisar tendências.   Pensando nisso, consultamos a Tarkett , a líder mundial em pisos vinílicos, para listar algumas das tendências que, na visão da marca, estão despontando n...

Home office: Receita muda regra para deduzir ajuda de custo


Norma falha ao não deixar claro como tem que ser feita a comprovação do gasto


Sabe aquele acordo entre patrão e empregado para ressarcimento de parte das despesas, como energia elétrica e internet, dos custos com o home office? Pode ter que mudar. Nova norma da Receita Federal determina que os pagamentos ao colaborador não podem mais ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda da pessoa física. Isso significa que o recebimento desse dinheiro não terá incidência de impostos exatamente como acontece com outros reembolsos.

A medida pode gerar mudança na forma do pagamento mensal. "Não basta a empresa apresentar apenas o termo de adesão à Política de Home Office, ou um recibo ou conta representativa da média desses gastos. É preciso comprovar os valores repassados como ajuda de custo", explica Marcos Francisco Rodrigues Sousa, professor do MBA Controladoria e Auditoria da Puc-Campinas e sócio da Consulcamp Auditoria e Assessoria.


Nova regra gera dúvidas


Marcos Francisco comenta que a comprovação desses gastos traz certa dificuldade para as empresas, uma vez que a norma da Receita fala apenas em comprovação "hábil e idônea". "Os comprovantes (notas fiscais) dos gastos do colaborador podem ser usados para demonstrar o repasse de parte dessas despesas como reembolso. Contas de telefone, luz e internet, por exemplo, devem estar no nome do colaborador ou de algum parente", explica.

O problema, segundo o professor, é que a Receita não estabelece de forma explícita quais comprovantes seriam aceitos. "Há uma certa dúvida e isso poderia gerar um custo a mais para as empresas caso a Receita Federal, em fiscalização, venha a desqualificar o gasto como dedutível na apuração do lucro real para fins de IRPJ e CSSL. As empresas terão que ser muito rigorosas nessa prestação de contas e isso faz com que a adoção de pagamento pela média coloque a empresa em risco de ser tributada", completa.

Para o colaborador, o entendimento da receita também provoca um impacto, já que transfere para ele a responsabilidade de prestar contas de todos os gastos necessários ao home office. Pode ser o fim daquele acordo de cavalheiros por um valor fixo. "É importante que as empresas continuem com esse benefício e que encontrem a melhor forma de atender aos requisitos de comprovação documental, como assim o fazem com outros gastos reembolsáveis, como viagens, combustíveis e pedágios, por exemplo, mas o rigor e a burocracia vão aumentar", avalia.



O professor Marcos Francisco Rodrigues Sousa


Alcance


A Solução de Consulta nº 87, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), orienta os fiscais de todo o país. "As empresas que fornecem esse benefício devem se organizar para atender à nova norma e buscar orientação sobre quais seriam os comprovantes válidos", completa.

O entendimento anterior era o de que esses valores se enquadravam como ganhos eventuais. Agora, a Receita entende que devem ser encarados como ajuda de custo, já que compõem uma despesa recorrente.



Por @oblogueirooficial



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