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Começa hoje a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024
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Período segue até dia 31 de maio; veja quem está obrigado a declarar
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15/3), com novidades em relação aos anos anteriores. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou as principais mudanças e destaca os pontos de atenção que os contribuintes devem se atentar.
Quem é obrigado a declarar? O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para a soma dos rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$ 30.639,90, o que inclui salário, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. O limite em anos anteriores era de R$ 28.559,70.
"Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção", ressalta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
Além disso, estão obrigados a realizar a declaração, os contribuintes que: • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (O limite anterior era de R$ 40.000,00)
Além disso, vale lembrar que a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
Mais mudanças na declaração do IR 2024 • Haverá identificação dos criptoativos.
Quem está isento da declaração? Trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 estarão desobrigados da entrega da declaração.
Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.
Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.
43 milhões de pessoas devem declarar Imposto de Renda A estimativa da Receita Federal é que 43 milhões de brasileiros devam fazer a declaração este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.
A expectativa é chegar a 40% de declarações pré-preenchidas, que está disponível para 75% dos contribuintes. O acesso é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. Em 2023, ao todo 10 milhões de contribuintes utilizaram essa modalidade de declarção.
Documentação necessários: o que ficar atento Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas foi no dia 29 de fevereiro. "Quem não recebeu deve procurar o RH da empresa que trabalhava e solicitar o documento", orienta o coordenador tributário da IOB.
O acesso ao app pode ser com selo bronze? • Não. Terá que ser com selo prata ou ouro.
Quando serão os lotes de restituição: • Primeiro lote: 31 de maio
É bom lembrar que a consulta à restituição pode ser realizada na página da internet ou em aplicativos da Receita Federal.
Qual o calendário de vencimento das cotas? • Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
Qual é o valor da multa para quem está obrigado e entregar com atraso? • A multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
IOB. Poder para transformar A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.
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