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Com Rayssa Leal, L7nnon, Ebony e Xamã, Barra da Tijuca vira point da cultura urbana

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Com shows de L7nnon, Ebony e Xamã, e performances de alguns dos principais skatistas do mundo, a Praça Duó se transforma em ponto de encontro do lifestyle urbano entre os dias 16 e 20 de outubro. Foto: Divulgação   O STU está de volta à Praça do Ó, na Barra da Tijuca. O evento reunirá alguns dos principais skatistas do mundo, como Rayssa Leal, Pedro Barros, Keegan Palmer e Sky Brown, que chegam ao Rio de Janeiro para mostrar ao vivo e a cores porque o skate tem sido um dos esportes com maior audiência desde que estreou nas Olimpíadas de Tóquio. O Paraskate também terá grande destaque, com a presença de nomes como Felipe Nunes e Dan Mancina, promovendo inclusão e diversidade à cena. Além da competição, o evento traz ativações diversas, moda, arte urbana e o URB Music Tour, um festival de música com shows de nomes como Xamã e Shury, que se apresentarão no dia 19/10, e Ebony e L7nnon, que fecharão o festival no dia 20/10, em uma verdadeira celebração da cultura do s

Empresas que não enviarem relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios podem sofrer sanções, alerta Fecomércio MS


A Lei nº 14.611 foi instituída há mais de seis meses e as empresas já estão obrigadas a enviar o primeiro relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, como prevê. Porém, como aplicar a Lei que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, na prática, ainda é um desafio para muitos pequenos e médios empresários.

A Lei entrou em vigor em julho do ano passado e deve ser adotada por todas as empresas, independentemente do porte ou regime.

O presidente do Sistema Comércio MS, Edison Araújo, explica que ela vale para todos, e será necessário se adequar. Edison, que também ocupa o cargo de presidente do Sindicato Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), orienta: "a Lei exige um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e para a fixação de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com metas e prazos, quando identificada desigualdade salarial. Quem não se adequar, sofrerá as sanções."

O advogado da Fecomércio MS, Marlon Carbonaro, lembra que é garantida a participação das entidades sindicais e representantes dos empregados na elaboração do Plano. "Ambas partes devem buscar instruir as empresas, informando sobre a importância da legislação, fomentando a capacitação e apoiando a criação de critérios remuneratórios e de mecanismos para a transparência salarial." O advogado explica que o não cumprimento das determinações implicam em multa que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. "A empresa que possua 100 ou mais funcionários e que não publicar o relatório, semestralmente, pode receber multa, cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitada a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis pela desigualdade salarial", lembra Marlon.

Para ele, o desafio para implementar a Lei na prática é ressaltar a importância desse instrumento para a efetivação de direitos já previstos na Constituição e na CLT com vistas à promoção da igualdade de remuneração entre mulheres e homens que desempenham funções equivalentes. "Estamos falando de combate à discriminação salarial e garantindo que as mulheres recebam salários justos e iguais aos dos homens para o mesmo trabalho, sem marginalizar gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo", frisa.


Passo a passo para cumprir a Lei:

1)analisar a folha de pagamento, buscando igualar os salários entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função;

2)Realizar programas de capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens;

3)Estabelecer critérios claros e objetivos de remuneração, com assistência jurídica e sindical.




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