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Semana do Consumidor: Arrependeu-se de uma compra pela internet ou por telefone? Saiba seus direitos como consumidor
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Garantido por lei, o direito de arrependimento pode ajudar o cliente na devolução do produto
É muito comum comprarmos coisas desnecessárias por impulso ou recebermos um produto que não condiz com o que foi ofertado. Mas você sabia que o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de arrependimento, em que é possível realizar a devolução do item e solicitar o ressarcimento? Segundo a lei, o consumidor não precisa apresentar motivos para a desistência ou devolução, por isso, o termo "arrependimento".
De acordo com Daniel Rennó, professor de Direito da Faculdade Milton Campos, "o consumidor tem o direito de arrepender-se de uma compra feita pela internet. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do CDC, que permite desistir da compra em até sete dias corridos após receber o produto ou contratar o serviço, sem precisar explicar o motivo e sem custos adicionais. Mas lembre-se, isso vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como as realizadas online, por telefone, catálogos ou em domicílio".
Para realizar o pedido de devolução do item para ressarcimento, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que vendeu o produto. "Primeiro, o consumidor deve avisar o fornecedor sobre sua decisão de desistência dentro dos 07 dias. É melhor fazer isso por escrito, seja por e-mail ou pelo site onde fez a compra, garantindo assim um registro da comunicação. Depois, é só devolver o produto pelo meio combinado. O produto deve estar na embalagem original e em perfeito estado", explica Rennó.
Geralmente, nos sites existem áreas para cancelamento da compra. Caso fique comprovada práticas abusivas por parte do vendedor ou da empresa, ou o produto não corresponda ao que foi ofertado, a devolução do valor pode ser requerida após os sete dias de recebimento do item adquirido.
Se o estabelecimento negar o pedido, a orientação é buscar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para a garantia de seus direitos, como explica Daniel Rennó: "Caso o fornecedor não aceite a devolução, se recuse a devolver o dinheiro, ou não respeite os prazos para a devolução, pode ser necessário buscar ajuda legal. O ideal é primeiro procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. E, apenas se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Nessa hora, contar com a orientação de um advogado é muito importante para entender os melhores caminhos legais a seguir".
Outra dica importante é registrar todo o processo do pedido: fotos do produto, gravação de tela e impressão do pedido de cancelamento serão fundamentais para a garantia do direito de arrependimento, pois servem como prova de que a solicitação ocorreu dentro do prazo estabelecido e que o item comprado não corresponde ao que foi ofertado pela empresa.
A Faculdade Milton Campos agrega, ao seu legado de 50 anos de história, um modelo contemporâneo de ensino e estrutura alinhadas às atuais práticas do Direito, Administração e Ciência Contábeis. Desde 2021, está integrada ao maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima. Líder em aprovações na OAB em Minas e certificada pela Ordem como a melhor escola de Direito do estado – conquistando o "Selo OAB Recomenda" em todas as edições –, a Faculdade Milton Campos tem como premissa o foco na excelência e no compromisso com o ensino qualitativo em Minas Gerais.