BELEZA: Grazi Massafera muda de visual e deixa o loiro para trás

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Conhecida pelos fios loiros icônicos, a atriz aparece com tom acobreado feito com o tratamento capilar de Eudora Siàge Nutri Acid. Complex e coloração exclusiva assinada por TRUSS Professional   Créditos das fotos: Marcella Rica | Eudora Siàge e TRUSS   Grazi Massafera inicia nova fase marcante. A atriz e embaixadora de Eudora Siàge deixou para trás os cabelos loiros, que a acompanharam por anos, e surgiu com os fios em um acobreado quente e luminoso, batizado de Sunset Brown TRUSS, tom criado e assinado por TRUSS Professional, e que promete ser tendência na temporada de inverno. A mudança não foi apenas estética. Ao escolher uma coloração mais intensa e ousada, Grazi revela um momento de novos projetos, reencontro consigo mesma e reafirma a confiança que deposita em uma rotina consistente de cuidados capilares. "Eu encaro como parte do trabalho e da vida. Se é importante para a construção de um personagem ou se estou com vontade de mudar algo, por que não? Acho que o...

ECONOMIA: Não quer cair na malha fina? Saiba o que fazer



Omie


Receita Federal estima receber mais de 38,5 milhões de declarações de Imposto de Renda este ano


O período para as declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 já começou em alta, com mais de 10 milhões de envios realizados pelos contribuintes até o início de abril, segundo a Receita Federal (RF), o que deve aumentar ainda mais até o prazo final - 31 de maio. Como em todos os anos, é importante que as pessoas sigam uma série de cuidados na hora de realizar sua declaração de IR para evitar não cair na temida "malha fina". Dados da RF apontam que, em 2022, pouco mais de 1 milhão de pagantes foram pegos pelo Leão, ou seja, 2,7%.

Cair na malha fina é quando a declaração do IR se encontra retida por apresentar erro ou adulteração nas informações apresentadas. Segundo Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, "é preciso mostrar com exatidão todos os valores de rendimentos e investimentos de 2022, além de ter total atenção na hora de enviá-los ao sistema da RF. Um simples erro de digitação, por exemplo, poderá levar o contribuinte diretamente à malha fina".

Além desses fatores, o contribuinte precisa ficar atento na hora de declarar dependentes, pois os rendimentos de todos precisam estar no sistema. Outro exemplo de erro bem comum é a omissão do informe de rendimento de um antigo emprego, mas que ainda ocorreu em 2022. Não importa quantos foram, é preciso declarar um a um. "Vale lembrar que os rendimentos isentos e não tributáveis também precisam ser declarados", diz o contador.

Vale ressaltar que, caso o contribuinte tenha sua declaração retida no sistema da RF, é possível retificar os dados encontrados no sistema. Para isso, o declarante precisa ficar atento com as atualizações disponíveis no eCAC (Centro Virtual de Atendimento) antes de ser notificado oficialmente pela Receita Federal por meio de carta.

"É essencial que o contribuinte, além de realizar a declaração do seu imposto de renda dentro do prazo, fique atento e faça a correção dos erros, caso precise, também dentro da data limite de 31 de maio. A incompatibilidade dos dados poderá resultar em problemas, como pagamento de multa de até 75% do valor do imposto devido, além de ser indiciado por crime tributário", alerta Fabiano.

Fabiano ainda destaca que a Receita Federal também pode fazer o pedido de comprovação de algo declarado no imposto de renda, mesmo que apresentado corretamente. "Nesse caso, é necessário que o contribuinte abra um processo administrativo no eCAC, tendo em mãos os documentos e informes solicitados", explica.

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda se aplica às pessoas que:

- Possuem rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ao longo de 2022;

- Receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;

- Somaram bens acima de R$300 mil até 31 de dezembro;

- Tiveram receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;

- Tiverem ganho de capital na venda de bens;

- Realizaram operações com bolsas de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou que apuraram o imposto na venda das ações;

- Optaram por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias.

 


Por @oblogueirooficial



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