Com investimentos de R$ 5 milhões em expansão até o final do ano no RJ, Peça Rara Brechó inaugura loja de Copacabana

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A rede de franquias já conta com mais de 180 unidades comercializadas pelo país. Fotos: Divulgação       O Rio de Janeiro é um dos estados em destaque para a expansão do Peça Rara Brechó em 2024 com investimentos em torno de R$ 5 milhões. Há oportunidades para a abertura de novas lojas na capital e outros municípios a partir de 80 mil habitantes, como Gávea, Campo Grande, Freguesia, Ilha do Governador, Niterói, Macaé, Cabo Frio, Duque de Caxias, Campos dos Goytacazes, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Angra dos Reis, Volta Redonda e Barra Mansa, entre outros. São cerca de 40 localidades, que vão se somar às cinco primeiras lojas no Estado – Barra, Tijuca, Recreio, Ipanema e agora, Copacabana.   A rede de franquias Peça Rara, fundada há 17 anos, é uma das principais marcas no segmento de second hand (uso de segunda mão). Com mais de 180 lojas comercializadas pelo país, a marca inaugura a 1ª loja no tradicional bairro de Copacabana.  

ECONOMIA: Não quer cair na malha fina? Saiba o que fazer



Omie


Receita Federal estima receber mais de 38,5 milhões de declarações de Imposto de Renda este ano


O período para as declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 já começou em alta, com mais de 10 milhões de envios realizados pelos contribuintes até o início de abril, segundo a Receita Federal (RF), o que deve aumentar ainda mais até o prazo final - 31 de maio. Como em todos os anos, é importante que as pessoas sigam uma série de cuidados na hora de realizar sua declaração de IR para evitar não cair na temida "malha fina". Dados da RF apontam que, em 2022, pouco mais de 1 milhão de pagantes foram pegos pelo Leão, ou seja, 2,7%.

Cair na malha fina é quando a declaração do IR se encontra retida por apresentar erro ou adulteração nas informações apresentadas. Segundo Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, "é preciso mostrar com exatidão todos os valores de rendimentos e investimentos de 2022, além de ter total atenção na hora de enviá-los ao sistema da RF. Um simples erro de digitação, por exemplo, poderá levar o contribuinte diretamente à malha fina".

Além desses fatores, o contribuinte precisa ficar atento na hora de declarar dependentes, pois os rendimentos de todos precisam estar no sistema. Outro exemplo de erro bem comum é a omissão do informe de rendimento de um antigo emprego, mas que ainda ocorreu em 2022. Não importa quantos foram, é preciso declarar um a um. "Vale lembrar que os rendimentos isentos e não tributáveis também precisam ser declarados", diz o contador.

Vale ressaltar que, caso o contribuinte tenha sua declaração retida no sistema da RF, é possível retificar os dados encontrados no sistema. Para isso, o declarante precisa ficar atento com as atualizações disponíveis no eCAC (Centro Virtual de Atendimento) antes de ser notificado oficialmente pela Receita Federal por meio de carta.

"É essencial que o contribuinte, além de realizar a declaração do seu imposto de renda dentro do prazo, fique atento e faça a correção dos erros, caso precise, também dentro da data limite de 31 de maio. A incompatibilidade dos dados poderá resultar em problemas, como pagamento de multa de até 75% do valor do imposto devido, além de ser indiciado por crime tributário", alerta Fabiano.

Fabiano ainda destaca que a Receita Federal também pode fazer o pedido de comprovação de algo declarado no imposto de renda, mesmo que apresentado corretamente. "Nesse caso, é necessário que o contribuinte abra um processo administrativo no eCAC, tendo em mãos os documentos e informes solicitados", explica.

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda se aplica às pessoas que:

- Possuem rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ao longo de 2022;

- Receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;

- Somaram bens acima de R$300 mil até 31 de dezembro;

- Tiveram receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;

- Tiverem ganho de capital na venda de bens;

- Realizaram operações com bolsas de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou que apuraram o imposto na venda das ações;

- Optaram por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias.

 


Por @oblogueirooficial



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