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Varejo e Indústria têxteis contestam afirmações do Ministério da Fazenda ao STF sobre isenção de impostos para sites internacionais de e-commerce

A ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) e a ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) contestam o teor da resposta do Ministério da Fazenda, enviada na última sexta-feira (22/03) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na análise, pela Suprema Corte, da ação da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) que apontou a inconstitucionalidade de portaria do Ministério que isentou do imposto de importação os produtos adquiridos por meio de sites internacionais de e-commerce. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.589, que analisa, no STF, a Portaria 612/23, que isentou de impostos federais, no âmbito do Programa Remessa Conforme, as compras de até 50 dólares por meio destes sites internacionais.


Em sua resposta ao STF, o Ministério da Fazenda afirma que "evidencia-se que a isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação, para remessas postais em valor inferior a 50 (cinquenta) dólares, não afronta a isonomia ou a livre concorrência". A afirmação colide com os fatos. O setor produtivo nacional, como no caso da indústria e do varejo têxteis, arca, em sua cadeia, com uma carga tributária superior a 80%, enquanto os sites de vendas internacionais recolhem apenas 17% do ICMS, imposto estadual, taxa esta que, individualmente, também inferior à cobrada do varejo têxtil.


Em sua argumentação, o Ministério da Fazenda ainda afirma que "trata-se de tributo (referindo-se ao imposto de importação) que não incide sobre o produtor nacional". Novamente, distante da realidade. Quando realiza importações, o varejo têxtil, por exemplo, paga 109% em impostos, dentre eles o de importação e o IOF, enquanto os sites internacionais de e-commerce beneficiam-se de isenção desses tributos federais sobre suas vendas.


O mais grave é que a resposta da Fazenda ao STF é mais um capítulo do adiamento da revogação, que é urgente, da Portaria MF 612/23, que concedeu essa injusta e inconstitucional isenção de impostos. O atraso tem custado, desde o final do ano passado – quando o Governo Federal prometeu a revogação da medida --, a sobrevivência de centenas de empresas e milhares de empregos na indústria e no varejo. Em médio prazo, a manutenção da isenção, promotora de concorrência absolutamente desleal, ameaça a sobrevivência de todo um segmento econômico composto por 200 mil empresas da indústria e do varejo, nas quais trabalham quase dois milhões de pessoas. Os segmentos, juntos, são o segundo maior empregador do País.


Finalmente, a ABIT e a ABVTEX também protestam contra alegações da Fazenda ao STF, que, no espírito de prosseguir postergando a resolução de tão grave problema econômico e social, são contraditórias e colidem com a lógica. É o caso da afirmação de que o fim da isenção aos sites internacionais de e-commerce "inviabilizaria o Remessa Conforme". Ora, o objetivo louvável do programa é o de extirpar desses sites internacionais ações marcadas pela clandestinidade e pela fraude – práticas consumadas, anteriormente, pela simulação de vendas por esses canais como se fossem remessas de pessoas físicas para pessoas físicas, as únicas, até então, isentas do imposto de importação até o limite de US$ 50. Isso significa, então, que se não gozarem de isenção de impostos essas plataformas de e-commerce sairiam do programa e voltariam a praticar fraudes? É para esse tipo de empresa que o Estado brasileiro concedeu um subsídio na forma de isenção de impostos?


Infelizmente, a manifestação da Fazenda junto ao STF, que há de reconhecer a inconstitucionalidade de portaria anticoncorrencial, em nada colabora para a resolução de um problema social e econômico que assola o setor produtivo nacional e, por consequência, apresenta riscos e preocupações para o País no seu todo. Ou se taxa o lá de fora ou se isenta o local nas mesmas bases.

Isonomia, tributária, já!

 

 


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