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MEI precisa declarar IR? Calculadora e e-book do Sebrae-SP ajudam nas contas
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Ferramenta realiza cálculo para descobrir se empreendedor é obrigado a entregar o documento como pessoa física
A dúvida sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) a entregar o Imposto de Renda (IR) como pessoa física é comum, ainda mais próximo do prazo final de entrega do documento, no dia 31 de maio. E para ajudar a responder o questionamento, o Sebrae-SP oferece a Calculadora do IR do MEI. A ferramenta é gratuita. Foto: Divulgção Os MEIs também podem fazer o download do e-book sobre o tema com informações sobre obrigatoriedade, valores e exemplos de cálculo conforme a atividade.
O consultor de negócios do Sebrae-SP Silvio Vucinic destaca que é comum surgirem dúvidas nesta época do ano sobre a obrigatoriedade de entregar a declaração de Imposto de Renda. "Produzimos um material didático e uma ferramenta para ajudar nesse cálculo, mas é importante não confundir a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física com a Declaração Anual de Faturamento do MEI, que todos os MEIs precisam entregar", ressalta.
Com a Calculadora, o MEI conseguirá descobrir se é obrigado a enviar o documento para a Receita Federal. O primeiro passo é inserir o valor do faturamento bruto da empresa em 2023. Em seguida, é preciso inserir o valor total dos gastos e despesas da empresa em 2023.
A ferramenta vai mostrar o valor do lucro, qual é a parcela do lucro recebido que é um rendimento tributável e qual é a parcela do lucro que é um rendimento isento, além de indicar se a declaração é obrigatória ou não. A Calculadora do MEI também vai reforçar a necessidade da verificação de outros rendimentos que a pessoa física possua, além do lucro da empresa MEI, que precisam entrar no cálculo.
A Calculadora do MEI e e-book com informações sobre o tema estão disponíveis gratuitamente no Link.
Declaração Anual Importante destacar que todos os MEIs são obrigados a fazer a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI, também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), que tem o mesmo prazo: 31 de maio. É preciso informar sobre as vendas e serviços prestados no ano de 2023. Mesmo quem não registrou faturamento precisa fazer o envio do documento no Portal do Empreendedor (gov܂br/mei). SIGA NAS REDES SOCIAIS: FACEBOOK: www.facebook.com/siteoblogueiro THREADS: www.threads.net/@oblogueirooficial CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE NO CANAL "O BLOGUEIRO OFICIAL" DO YOUTUBE ! PARA DIVULGAÇÃO CLIQUE E FALE COMIGO: @OBLOGUEIROOFICIAL |
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