Kylie Jenner lança lápis que oferece precisão no contorno dos lábios

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  Foto: Divulgação Esculpir, definir e contornar com o NOVO Lápis Labial Precision Pout Lip Liner de Kylie Cosmetics! O lápis ultra preciso é feito de madeira e facilita a criação de linhas perfeitas para um contorno mais completo da boca. Apresentando uma textura de cera e uma fórmula de longa duração, ele adere aos lábios para uma aplicação perfeita e sem repuxar, permanecendo no lugar sem manchar ou transferir. Disponível em 8 tonalidades, a fórmula é limpa, vegana, cruelty-free e sem glúten. "Essa novidade tem sido um item secreto no meu kit de maquiagem por um tempo – e estou muito animada para compartilhá-los com todos. Nossos lápis de boca sempre foram os favoritos dos fãs, e esta nova fórmula é o produto perfeito para esculpir e definir os lábios. A fórmula possuiu longa duração, ao mesmo tempo que permite esfumar e misturar sem pressa. Finalizo com gloss ou batom para um contorno perfeito e lábios mais volumosos." - Kylie Jenner   Combine com o Aponta

Transaciona São Paulo, inscrições terminam dia 29

A Transação por Adesão trata de acordos para resolver disputas sobre os juros de mora do ICMS, buscando resolver débitos fiscais que envolvem os juros da Lei 13.918/09 e da Lei nº 16.497/2017

 

O prazo para requerer a adesão ao programa termina no próximo dia 29 de abril. O procedimento para a celebração da transação passa por duas etapas: o requerimento, que termina no dia 29, e a adesão, no dia 30. Ambas são realizadas eletronicamente diretamente na Página da Transação no site da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).

 

As pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte ou empresas em recuperação judicial têm até essa data para obter descontos que podem chegar a até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

 

As demais empresas e pessoas jurídicas podem extinguir débitos inscritos em Dívida Ativa com descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais, até o limite de 65% do valor total transacionado e parcelamento em até 120 meses.

 

Nessa modalidade de transação, o contribuinte poderá ter desconto de 100% dos juros devidos e redução de 50% do valor da multa. Nos parcelamentos superiores a 60 prestações, o contribuinte deverá oferecer garantia no valor dos débitos transacionados.

 

O doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, diz que o acesso ao requerimento e a adesão é simples e descomplicado.

 

O tributarista explica que o "Transaciona São Paulo" permite a utilização de precatórios do Estado, além de créditos acumulados e ressarcimento de ICMS. "Inclusive de ICMS-ST e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros", detalha Ricotta Oliveira, lembrando que eles devem estar "devidamente homologados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo".

 

Para o tributarista, o "Transaciona São Paulo" falha nas regras para a utilização dos créditos de ICMS. "O crédito acumulado, o crédito de ressarcimento de submissão tributária e o crédito do produtor rural são detidos por poucas pessoas", diz Ricotta Oliveira. Para ele, o programa seria muito mais abrangente se a Fazenda do Estado permitisse a utilização do saldo credor de ICMS.

 

"A transação tributária da União, por exemplo, permite a utilização de prejuízo fiscal, que é muito mais difícil de verificar do que o saldo credor do ICMS. Só depois o Fisco Federal faz a verificação efetiva existência", diz o tributarista.

 

Outro ponto negativo apontado é quando o contribuinte utiliza créditos de ICMS, ou até o precatório como crédito acumulado. "Tem que fazer a apresentação desses créditos na hora do pedido da adesão", critica Felix Ricotta.

 

"A apresentação desses créditos poderia ser depois de realizada a adesão, com as parcelas vincendas, conforme fosse realizado o parcelamento. Isso também traria maiores oportunidades para o contribuinte regularizar suas dívidas fiscais".

 

Mesmo com pontos negativos que dificultam e restringem a adesão ao Transaciona São Paulo, André Felix entende que, como configurado, o programa pode beneficiar as grandes empresas, os pequenos e médicos contribuintes, além das pessoas físicas que, na visão do tributarista, "estão em melhores condições de parcelar seus débitos do que a grande empresa".

 

Outro ponto positivo apontado é a redução do estoque das dívidas do estado e a expectativa do aumento da receita. "Quem aderir ao programa terá que pagar uma parcela inicial de 5% do valor do débito consolidado", destaca Ricotta de Oliveira, lembrando que "a possibilidade de utilização de precatórios também diminui a própria dívida do estado".

 

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor de Direito tributário, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros. Conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio/SP. Coordenador do IBET de São José dos Campos.

 

Foto: Divulgação
André Felix Ricotta de Oliveira

 




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