ESPORTES: "Fui chamada para jogar na WNBA, mas recusei", diz Hortência sobre decisão no auge da carreira

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Em entrevista ao podcast Andreoli Modo On, rainha do basquete relembra recordes, bastidores da seleção e aposentadoria   Crédito: Gabriela Queiro / Andreoli Modo On   Ícone do basquete feminino brasileiro, Hortência Marcari revisitou momentos decisivos de sua trajetória em participação no Andreoli Modo On , exibido no Kwai, com patrocínio da Superbet. Com seu humor afiado e olhar estratégico, a ex-jogadora falou sobre escolhas marcantes, como a surpreendente recusa de um convite para atuar na WNBA, aos 36 anos. "Fui draftada para a WNBA, mas tinha acabado de ter meu filho. Já tinha conquistado tudo o que queria. Decidi parar no auge", contou a ex-atleta, reforçando o controle que sempre teve sobre sua trajetória.   Campeã mundial em 1994 e medalhista de prata nas Olimpíadas de Atlanta em 1996, Hortência é considerada a maior jogadora da história do basquete feminino brasileiro. Foi a primeira brasileira incluída no Hall da Fama da FIBA e também no Hall da Fama do...

Transaciona São Paulo, inscrições terminam dia 29

A Transação por Adesão trata de acordos para resolver disputas sobre os juros de mora do ICMS, buscando resolver débitos fiscais que envolvem os juros da Lei 13.918/09 e da Lei nº 16.497/2017

 

O prazo para requerer a adesão ao programa termina no próximo dia 29 de abril. O procedimento para a celebração da transação passa por duas etapas: o requerimento, que termina no dia 29, e a adesão, no dia 30. Ambas são realizadas eletronicamente diretamente na Página da Transação no site da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).

 

As pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte ou empresas em recuperação judicial têm até essa data para obter descontos que podem chegar a até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

 

As demais empresas e pessoas jurídicas podem extinguir débitos inscritos em Dívida Ativa com descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais, até o limite de 65% do valor total transacionado e parcelamento em até 120 meses.

 

Nessa modalidade de transação, o contribuinte poderá ter desconto de 100% dos juros devidos e redução de 50% do valor da multa. Nos parcelamentos superiores a 60 prestações, o contribuinte deverá oferecer garantia no valor dos débitos transacionados.

 

O doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, diz que o acesso ao requerimento e a adesão é simples e descomplicado.

 

O tributarista explica que o "Transaciona São Paulo" permite a utilização de precatórios do Estado, além de créditos acumulados e ressarcimento de ICMS. "Inclusive de ICMS-ST e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros", detalha Ricotta Oliveira, lembrando que eles devem estar "devidamente homologados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo".

 

Para o tributarista, o "Transaciona São Paulo" falha nas regras para a utilização dos créditos de ICMS. "O crédito acumulado, o crédito de ressarcimento de submissão tributária e o crédito do produtor rural são detidos por poucas pessoas", diz Ricotta Oliveira. Para ele, o programa seria muito mais abrangente se a Fazenda do Estado permitisse a utilização do saldo credor de ICMS.

 

"A transação tributária da União, por exemplo, permite a utilização de prejuízo fiscal, que é muito mais difícil de verificar do que o saldo credor do ICMS. Só depois o Fisco Federal faz a verificação efetiva existência", diz o tributarista.

 

Outro ponto negativo apontado é quando o contribuinte utiliza créditos de ICMS, ou até o precatório como crédito acumulado. "Tem que fazer a apresentação desses créditos na hora do pedido da adesão", critica Felix Ricotta.

 

"A apresentação desses créditos poderia ser depois de realizada a adesão, com as parcelas vincendas, conforme fosse realizado o parcelamento. Isso também traria maiores oportunidades para o contribuinte regularizar suas dívidas fiscais".

 

Mesmo com pontos negativos que dificultam e restringem a adesão ao Transaciona São Paulo, André Felix entende que, como configurado, o programa pode beneficiar as grandes empresas, os pequenos e médicos contribuintes, além das pessoas físicas que, na visão do tributarista, "estão em melhores condições de parcelar seus débitos do que a grande empresa".

 

Outro ponto positivo apontado é a redução do estoque das dívidas do estado e a expectativa do aumento da receita. "Quem aderir ao programa terá que pagar uma parcela inicial de 5% do valor do débito consolidado", destaca Ricotta de Oliveira, lembrando que "a possibilidade de utilização de precatórios também diminui a própria dívida do estado".

 

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor de Direito tributário, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros. Conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio/SP. Coordenador do IBET de São José dos Campos.

 

Foto: Divulgação
André Felix Ricotta de Oliveira

 




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